Resolução 418
RESOLUÇÃO No 418/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho Turma 2 e Termo de Convênio no 003/99 UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 531/99; considerando que o projeto atende ao disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD; considerando a Resolução no 296/97-CAD; considerando a Resolução no 075/99-CEP, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho Turma 2, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 30;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 003/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando estabelecer uma parceria para execução do projeto a que se refere o artigo anterior.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.